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07/11/2018

CONFAZ autoriza a redução de multa e juros de ICMS aos Estados do RS e PR

Rio Grande do Sul:

Por meio da celebração do Convênio ICMS 116/2018 o Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a reduzir juros e multa incidentes sobre os créditos tributários de ICM e ICMS vencidos até o dia 30 de abril de 2018.

Os juros poderão ser reduzidos em até 40% e as multas punitivas ou moratórias e seus acréscimos legais poderão ter redução de até 85%, sendo que o débito poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte meses).

O prazo máximo para adesão ao parcelamento será regulamentado pela legislação do estado e não poderá exceder a data de 26 de dezembro de 2018.

Paraná:

O Convênio 123/2018 autorizou o Estado do Paraná a instituir programa para dispensa ou redução de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o ICM e o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017.

As reduções das multas, juros e acréscimo legais serão realizadas da seguinte forma:

(i) pagamento em parcela única terá a redução de 80% do valor da multa e de 30% do valor dos juros;

(ii) pagamento em até 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros;

(iii) pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros;

(iv) pagamento em até 72 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 32% do valor da multa e de 18% do valor dos juros.

O prazo para aderir ao programa será definido pela legislação estadual, não podendo exceder a 03 (três) meses da instituição do programa e, podendo ser prorrogado por uma única vez pelo mesmo período.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para eventuais esclarecimentos e orientações sobre o tema.

Caroline Schwalm Wölfle       Deise Galvan Boessio

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