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21/12/2018

STJ analisa possibilidade da Fazenda Pública acessar dados de devedor

17/12/2018

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar a possibilidade de a Fazenda Pública acessar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) para buscar ativos financeiros do devedor. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

No voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu que a Fazenda Pública não pode ter acesso às informações constantes do cadastro, sob pena de violação à proteção de informações sigilosas.

“O cadastro foi criado para a prevenção de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de modo que não há respaldo jurídico para adoção de medidas próprias do processo penal visando a satisfação de créditos no âmbito de execuções fiscais”, disse. O entendimento foi seguido pela ministra Regina Helena Costa.

Sistema sem valor

Ao abrir divergência, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que o CCS consiste em um sistema que não contém dado de valor, movimentação financeira ou saldo de contas ou aplicações.

“Seu acesso não se confunde com a penhora de ativo financeiro, servindo apenas como subsídio para futura constrição. Considero ser razoável permitir à Fazenda Pública o acesso às informações do CCS, tendo em vista que também pode realizar pesquisas em meios como BacenJud”, defendeu. O ministro foi acompanhado pelo ministro Sérgio Kukina.

Fonte: Conjur

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