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06/12/2019

PGFN divulga descontos e prazos para parcelamentos

06/12/2019

Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo

O primeiro edital com a previsão de descontos para o pagamento das dívidas que os contribuintes têm com a União não causou entusiasmo no mercado. A medida, prevista na Medida Provisória do Contribuinte Legal, foi publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e prevê a redução de juros e multas de forma escalonada: quanto maior o número de parcelas, menor será o desconto.

Aqueles que optarem pelo parcelamento máximo, de até 79 meses, por exemplo, terão 10% de redução dos valores. O máximo de desconto oferecido, 50%, será concedido para quem quitar o débito de uma só vez.

O edital é direcionado a débitos de até R$ 15 milhões que estejam inscritos em dívida ativa. Poderão aderir empresas com problemas cadastrais, como o CNPJ baixado por inaptidão ou omissão; com débitos inscritos há mais de 15 anos, não garantidos e suspensos por decisão judicial; ou inscritos com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos.

Esses pedidos de suspensão são feitos pela PGFN quando não localiza bens do devedor ou nos casos em que a empresa já fechou. Isso ocorre como uma forma de a Fazenda alongar a contagem do prazo de prescrição.

Segundo consta no edital, as empresas poderão optar entre seis modalidades de pagamento diferentes. Todas elas preveem, no entanto, uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida, que poderá ser pago em cinco parcelas mensais e sucessivas e sem descontos.

Só haverá redução dos valores para o saldo remanescente e o percentual variará conforme a quantidade de parcelas que será escolhida pela empresa. Para pagamento em 12 meses haverá redução de 45%; em 24 meses, 35%; em 48 meses, 25%; em 60 meses, 15%; e em 79 meses o desconto será de 10%.

Micro e pequenas empresas poderão parcelar em mais vezes, em até 95 meses, e serão oferecidos descontos de até 70%. Essas mesmas condições, mais vantajosas, também serão oferecidas para a adesão de débitos de titularidade de pessoas físicas falecidas.

Baixa adesão

A PGFN pretende atingir mais de um milhão de devedores com a medida. Advogados da área tributária, no entanto, acreditam que a adesão será “baixíssima”. “Se a União conseguir a adesão de 1% dos contribuintes já vai ter sido muito”, diz um advogado. “As condições previstas no edital são muito tímidas em relação aos descontos e prazos de pagamento. Ou tem que pagar praticamente tudo à vista ou, no maior prazo, terá só 10% de desconto, o que não é nem um pouco atrativo.”

O advogado acrescenta ainda que os contribuintes que tiveram parcelamentos anteriores rescindidos terão de pagar o dobro do valor previsto para a entrada que foi fixada no edital: ou seja, em vez de 5% do total, 10%. “Estamos falando de dívidas muito antigas, consideradas como irrecuperáveis. É muito possível que já tenham sido objeto de parcelamento”, avalia o tributarista. “A tendência é que quase todas as empresas tenham que pagar a entrada dobrada, mais um fato que faz com que elas não tenham qualquer interesse em fazer a adesão.”

Para um advogado, as transações individuais serão mais interessantes do que essas por adesão, via edital. Nas individuais, tanto a Fazenda poderá apresentar proposta para negociação como os contribuintes. Essas situações são permitidas, no entanto, para dívidas de maior valor, acima de R$ 15 milhões, e para empresas em recuperação judicial.

O advogado também considera que poderão ser mais vantajosas as transações dos valores discutidos administrativamente ou no Judiciário. “O maior impacto financeiro deve vir da transação do contencioso tributário”, diz. O público, nesse caso, não fica restrito a créditos irrecuperáveis, mas a contribuintes que estão discutindo débitos.

Esse tipo de acordo, no entanto, ainda não é permitido. Está previsto na MP do Contribuinte Legal (nº 899), mas depende de regulamentação. A portaria está sendo elaborada pelo Ministério da Economia e não há data prevista ainda para a publicação.

No edital que trata da dívida ativa, publicado no site da PGFN, consta a lista de devedores — pessoas físicas e jurídicas — que poderão fazer a adesão. Só de pessoas físicas falecidas o anexo tem 3,8 mil folhas e débitos que chegam a R$ 10 bilhões. Por lei, os herdeiros respondem pela dívida até o limite da herança, mas no momento do inventário isso já poderia ser acertado.

Os créditos dos quatro anexos superam R$ 250 bilhões, desconsiderando eventuais sobreposições entre os anexos de CNPJs baixados e pessoas jurídicas com débitos inscritos há mais de 15 anos. O edital especifica melhor as parcelas mensais, entrada, e detalha limites para aderir, segundo o especialista, mas é semelhante aos antigos Refis. “Você tem a condição fechada e adere ou não”, enfatiza.

Para outro Advogado, o principal empecilho do edital é a seleção da empresa, que já não tem condições de pagar. “Se você junta empresa inativa e na falência, é difícil ela conseguir aderir”, afirma. Segundo o advogado, os mais interessados, talvez, sejam pessoas físicas que queiram regularizar sua situação.

Hoje, quem poderia aderir a transação, avalia o jurista, são contribuintes que ainda não foram contemplados. “Acho que foram cautelosos porque há um pouco de polêmica. A MP não foi aprovada e há quem suscite inconstitucionalidade.”

A possibilidade de negociação das dívidas entre contribuintes e a PGFN surgiu com a MP do Contribuinte Legal, em outubro. As transações de valores superiores a R$ 15 milhões foram regulamentadas na sexta-feira, por meio da Portaria nº 11.956 — editada mais de um mês depois da MP do Contribuinte Legal. Agora foi a vez dos demais devedores que preenchem os critérios determinados pela PGFN.

Fonte: Valor Econômico.

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