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08/04/2020

Devedor do INSS fica fora de linha de crédito para folha de pagamento

08/04/2020

Os bancos enfrentam uma questão delicada na negociação de operações de empréstimo para o pagamento da folha de salário das empresas. As companhias que optarem por tomar esse financiamento, com juros de 3,75% ao ano, seis meses de carência e 30 meses para pagar, não podem ter dívida junto à Previdência Social.

A medida provisória 944, que instituiu essa linha de crédito para custear a folha de salários das pequenas e médias empresas, remete ao artigo 195 da Constituição, parágrafo 3º, que diz: “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

A linha de crédito tem funding de 85% do Tesouro Nacional (R$ 34 bilhões) e de 15% (R$ 6 bilhões) de recursos dos bancos, perfazendo um total de R$ 40 bilhões.

O artigo referido acima cita “como estabelecido em lei”. Uma das propostas em discussão no governo seria editar uma medida provisória (MP) para resolver o problema, retirando temporariamente essa restrição, pelo menos enquanto durar a atual crise do coronavírus.

Outra alternativa seria pegar carona em uma proposta de emenda constitucional (PEC) que já esteja em fase adiantada de tramitação no Congresso Nacional. Seja mediante uma MP ou uma PEC, o que o governo avalia é a possibilidade de suspender, por um determinado tempo, a restrição dada pelo artigo 195, permitindo que mesmo as empresas com dívida junto à Previdência Social possam tomar crédito junto aos bancos, com recursos da União, para pagar a folha de salários.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega, porém, que o conjunto de medidas provisórias e portarias editadas nas últimas semanas é capaz de dar uma solução para as empresas que têm débitos com a Previdência Social.

Para as que acumulavam passivos antes da crise do coronavírus, a Portaria nº 103, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no dia 17 de março, autorizou uma “transação extraordinária” para regularizar a situação: a empresa paga somente 1% da dívida com a Previdência em três parcelas, e refinancia o estoque restante por 84 meses ou até 100 meses, dependendo do seu porte.

Já as empresas que deixaram de pagar a contribuição previdenciária em função da crise da covid-19 tiveram prorrogadas a vigência das certidões por 90 dias, segundo a medida provisória 927. Cristiano Morais, procurador-adjunto da Dívida Ativa da PGFN, acredita que esse arcabouço de medidas resolve bem a situação, não sendo necessária uma medida provisória ou mesmo uma emenda constitucional para isto.

Mas há, no entanto, quem defenda uma emenda à Constituição como providência de maior segurança jurídica para os credores dessa linha de crédito.

Fonte: Valor Econômico

 

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