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20/08/2021

Carf mantém IRPJ e CSLL menor para clínica médica

20/08/2021

Contribuinte pode adotar alíquotas de 8% e 12%, em vez de 32% para calcular cada tributo.

Uma clínica médica especializada em reprodução humana, conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf o direito de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) usando, respectivamente, alíquotas de 8% e 12%, em vez de 32% para calcular cada tributo. Com a decisão, a empresa afastou cobrança de aproximadamente R$ 2 milhões, referente à diferença de percentuais. O caso foi analisado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção (processos nº 10840.720687/2014-79 e nº 10840.720798/2014-85).

Com a vigência da Lei nº 9.249/1995 e a redação dada pela Lei nº 11.727/2008, as sociedades de serviços hospitalares fazem parte da lista de atividades que podem usar os percentuais reduzidos para recolher o IRPJ e a CSLL por meio do regime do lucro presumido.

Todavia, a Receita Federal entende que para ter direito a esse benefício, as clínicas médicas devem ser constituídas como sociedades empresárias, registradas na Junta Comercial, além de seguir as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse entendimento está expresso na solução de consulta da Cosit nº 195/2019.

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