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22/04/2022

PGR defende extinção de execuções fiscais de baixo valor

18/04/2022

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer no qual defende a constitucionalidade da extinção de execuções fiscais de valor inferior ao salário mínimo.

A manifestação leva em conta a possibilidade legal de protesto das certidões de dívida ativa e o princípio da eficiência na administração da Justiça. O posicionamento é contrário a um recurso extraordinário com represcussão geral reconhecida apresentado à corte. O debate diz respeito à extinção de execução fiscal municipal de baixo valor por falta de interesse de agir, tendo em vista a previsão legal de inclusão de certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto e a desproporção dos custos para prosseguimento da ação judicial.

O caso tem origem em uma empresa de manutenção de redes de energia elétrica inscrita na dívida ativa da Prefeitura de Pomerode (SC), com débito total de R$ 528,41. A Justiça estadual extinguiu ação de execução fiscal ajuizada contra a empresa devido ao baixo valor da dívida, o que é contestado pelo município.

De acordo com Aras, o gerenciamento dos recursos públicos “impõe a racionalização da estrutura e da força de trabalho do Poder Judiciário, de modo a não permitir o prosseguimento de processos que, de plano, revelem-se inúteis, inadequados ou desnecessários”. Para o PGR, a Justiça não deve ser onerada desproporcionalmente para atender a pretensões que possam ser alcançadas por meios extrajudiciais de cobrança. “Existindo outros meios de obtenção do pagamento, torna-se desnecessário e, por sua vez, carente de interesse o acionamento do Poder Judiciário antes da adoção dessas medidas”, assinala Aras.

Ele também lembra que a Fazenda Pública possui outra alternativa, além da execução penal, para cobrar a dívida: o protesto das certidões de dívidas ativas da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas, como previsto pela Lei 12.767/2012. Com informações da assessoria de imprensa do MPF. RE 1.355.208

Fonte: APET

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