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27/05/2022

Nova MP possibilitará corte adicional das tarifas de importação

26/05/2022

O governo tem uma medida provisória pronta para mudar a forma de cobrança das tarifas de importação. Com isso, a equipe econômica acredita que haverá redução adicional de 1,5 ponto percentual das alíquotas sobre mercadorias importadas.

A ideia, segundo auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), é eliminar os serviços de capatazia da base de cálculo do imposto. Capatazia é a atividade de carregamento e descarregamento das cargas em geral nos terminais portuários.

Hoje as alíquotas incidentes sobre bens importados são aplicadas levando em conta os serviços de capatazia. Fontes do governo argumentam que o Brasil é um dos poucos países no mundo a adotar essa prática e que nem mesmo os sócios do Mercosul, incluindo a Argentina, fazem isso.

A MP que muda o sistema de cobrança já tem o aval dos ministérios envolvidos e da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República. Uma última análise está sendo feita pela Advocacia Geral da União (AGU) para afastar totalmente o risco ilegalidade por causa da proximidade com o período eleitoral. Se passar por esse crivo, vai para assinatura do presidente Jair Bolsonaro.

A expectativa do Ministério da Economia é que haja redução linear de 10% das tarifas de importação. A Tarifa Externa Comum (TEC) está atualmente em 11,6%. Significaria, aproximadamente, um corte de 1,5 ponto percentual.

Seria, na prática, o terceiro corte da TEC feito pelo Brasil. No ano passado, já houve uma diminuição de 10% das alíquotas. Neste mês, o governo brasileiro anunciou outra rodada de mais 10% de redução. Ambas, no entanto, são temporárias e valem até o fim de 2022.

No caso da retirada dos serviços de capatazia da base de cálculo, trata-se de uma alteração definitiva, em princípio. É um pleito antigo do setor privado, liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e o governo prefere não falar em “perda de arrecadação” por considerar que tarifa de importação é essencialmente um imposto de caráter regulatório.

Fonte: Valor Econômico

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